Descartar de maneira adequada os resíduos de uma empresa não é apenas uma atitude correta de seus
administradores, mas uma obrigação legal, cujo não cumprimento pode ocasionar prejuízos à mesma. Isso devido à Lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, que define a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Além disso, as empresas devem dar a destinação ambientalmente adequada para os seus resíduos, para
evitar danos à imagem corporativa, uma vez que a sociedade, que está cada vez mais preocupada com o
desenvolvimento sustentável, fica atenda às atitudes sustentáveis e politicamente corretas das instituições.